Os riscos que o Brasil corre neste segundo turno de eleições presidenciais de 2026
Países democráticos que adotam o método de alinhamento forçado de instituições, como ocorreu na Alemanha em 1933, enfrentam o risco de transformar instrumentos legais de emergência em ferramentas permanentes de concentração de poder. Após o incêndio do Reichstag, o Decreto de Proteção do Povo e do Estado suspendeu direitos fundamentais como liberdade de expressão, reunião e inviolabilidade do domicílio. Isso abriu caminho para a Lei Habilitante, aprovada sob intimidação e exclusão de opositores, que transferiu ao Executivo a capacidade de legislar sem o Parlamento e até em desacordo com a Constituição. O uso aparente de legalidade mascara a erosão rápida das bases democráticas e torna difícil a reversão posterior.
A neutralização do Congresso e do Judiciário elimina os freios e contrapesos essenciais. No processo de Gleichschaltung, o Reichstag perdeu sua função legislativa efetiva, enquanto juízes e tribunais foram pressionados a alinhar decisões à ideologia dominante, com demissões de opositores e criação de cortes especiais. Sem independência judicial e representação parlamentar autônoma, o Estado deixa de garantir o devido processo legal. Qualquer crítica ou oposição pode ser tratada como ameaça, abrindo espaço para prisões arbitrárias e perseguição política sob pretexto de defesa nacional.
Esse caminho leva à consolidação de um regime autoritário em poucos meses, com perda progressiva de liberdades civis e controle total sobre a sociedade. Uma vez alinhadas as instituições, a resistência institucional se torna quase impossível, pois os mecanismos de correção democrática deixam de existir. Democracias que permitem a subversão legal de seus órgãos de controle correm o risco de transformar a excepcionalidade em regra permanente, com consequências profundas para direitos individuais e estabilidade política.
Infelizmente, parece que é isso que parte do povo brasileiro está querendo, principalmente a banda podre dos evangélicos.
(25/10/2026)
Maurício Apolinário
Enviado por Maurício Apolinário em 25/10/2026
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