Entre o púlpito e a urna: a presença de André Mendonça na cúpula da Justiça Eleitoral
Entre o púlpito e a urna: a presença de André Mendonça na cúpula da Justiça Eleitoral
A democracia brasileira costuma ser apresentada como um sistema baseado na separação entre Estado e religião, na imparcialidade das instituições e na igualdade de tratamento diante da lei. Na prática, entretanto, a realidade institucional frequentemente produz situações que desafiam essas fronteiras. É nesse território delicado que se encontra André Luiz de Almeida Mendonça: ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), pastor presbiteriano e, desde maio de 2026, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A trajetória de Mendonça até o Supremo também carrega um elemento político-religioso que não pode ser ignorado. Em 2021, foi indicado pelo então presidente Jair Bolsonaro para ocupar uma cadeira no STF. A escolha foi acompanhada da conhecida expectativa presidencial de indicar alguém que fosse, nas palavras de Bolsonaro, "terrivelmente evangélico".
A expressão, por si só, merece reflexão. Afinal, quando se escolhe um magistrado para uma das mais importantes instituições da República, qual deve ser o critério determinante: sua formação jurídica, sua trajetória profissional, sua independência institucional ou sua identidade religiosa? A pergunta não pressupõe que uma pessoa religiosa seja incapaz de exercer a magistratura. O ponto é outro: até que ponto uma identidade religiosa explicitamente valorizada pelo poder político que fez a indicação pode produzir dúvidas sobre a percepção de neutralidade da instituição?
Mendonça construiu carreira jurídica antes de chegar ao STF. Atuou na Advocacia-Geral da União e ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública. Paralelamente à carreira pública, manteve atuação religiosa como pastor auxiliar da Igreja Presbiteriana de Pinheiros, em São Paulo.
É justamente essa simultaneidade que alimenta o debate. Um magistrado pode professar uma religião, evidentemente. A liberdade religiosa é direito fundamental. A questão institucional aparece quando a mesma pessoa ocupa uma posição de enorme poder no sistema de Justiça e mantém uma atuação pastoral pública.
E aqui surge uma ironia que o próprio desenho institucional brasileiro parece convidar a fazer: o homem do púlpito foi colocado também na cúpula da Justiça Eleitoral. De um lado, a Bíblia; de outro, a urna eletrônica. De um lado, o pastor que ministra, aconselha e pede orações; de outro, o magistrado responsável por participar das decisões de uma instituição que arbitra disputas eleitorais. É uma combinação que, no mínimo, merece escrutínio público.
Não porque ser pastor impeça alguém de ser ministro do STF ou do TSE. Não impede. O problema está na necessidade permanente de preservar não apenas a imparcialidade real, mas também a confiança pública na imparcialidade.
Essa distinção é fundamental.
A Justiça precisa ser imparcial, mas também precisa parecer imparcial. Em uma democracia, a legitimidade das decisões judiciais não depende apenas da autoridade formal de quem decide. Depende também da confiança dos cidadãos de que os critérios utilizados são jurídicos e institucionais, e não religiosos, partidários ou eleitorais.
A atuação simultânea de Mendonça como magistrado e pastor provoca debates sobre o Estado laico e a neutralidade do Judiciário.
A questão tornou-se ainda mais sensível em razão dos conflitos institucionais relacionados ao chamado caso Banco Master. Decisões envolvendo quebra de sigilo e investigações produziram desgastes entre ministros do STF. Mendonça fez pronunciamentos públicos nos quais buscou apoio e orações de sua comunidade religiosa.
Esse ponto merece cuidado. Pedir orações não constitui, por si só, uma irregularidade jurídica. Tampouco a fé religiosa de um magistrado transforma automaticamente suas decisões em decisões religiosas. Seria intelectualmente desonesto estabelecer essa relação sem provas.
Mas existe uma questão legítima: quando um ministro do Supremo e vice-presidente do TSE recorre publicamente à sua comunidade religiosa em meio a uma crise institucional, isso fortalece ou enfraquece a percepção de neutralidade que se espera de um magistrado?
A pergunta não precisa de uma resposta partidária. Precisa de reflexão institucional.
O episódio mais recente acrescentou outra camada ao problema. Em setembro de 2026, o ministro Gilmar Mendes acusou Mendonça de conduzir o caso Banco Master com "viés político-eleitoral" e afirmou que haveria interferência na eleição presidencial marcada para 4 de outubro. Mendonça respondeu acusando o colega de ser "leviano". Trata-se de uma acusação feita por um ministro contra outro, e não de uma conclusão judicial estabelecida sobre a existência de parcialidade.
É precisamente nesse ambiente de acusações cruzadas que a posição de Mendonça no TSE ganha maior relevância.
O Tribunal Superior Eleitoral não é um tribunal qualquer. Cabe a ele exercer funções centrais na organização e na fiscalização das eleições. Em 2026, Mendonça ocupa oficialmente a vice-presidência da Corte e foi designado, inclusive, para exercer funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral.
Portanto, a pergunta deixa de ser meramente acadêmica: é conveniente que um magistrado envolvido em uma controvérsia pública sobre possível viés político-eleitoral esteja simultaneamente na vice-presidência do órgão responsável pela Justiça Eleitoral?
Não se trata de afirmar que Mendonça seja suspeito. O material disponível registra apenas que uma arguição de suspeição foi apontada como possibilidade para levar a discussão adiante. O próprio texto-base deixa claro que se trata de questionamentos e possibilidades, e não de uma decisão definitiva sobre sua permanência ou afastamento.
Essa diferença entre suspeita, acusação e prova precisa ser preservada. Uma sociedade democrática não pode substituir o devido processo por julgamento público. Mas também não pode considerar ilegítimo o questionamento de instituições públicas. Questionar é parte da democracia. Decidir sem provas, não.
Há ainda uma questão simbólica que não deveria ser desprezada.
O Brasil possui um Estado laico. Isso significa que o Estado não adota uma religião oficial e deve assegurar liberdade de crença e de não crença. Não significa que pessoas religiosas estejam proibidas de exercer funções públicas. Pelo contrário: cidadãos religiosos também fazem parte da República.
O desafio está em estabelecer fronteiras claras entre fé pessoal e função institucional.
Um pastor pode ser ministro do STF. Um ministro do STF pode ter fé religiosa. Mas, quando esse ministro chega à vice-presidência do TSE justamente durante um período eleitoral marcado por intensa polarização política, qualquer sinal de mistura entre convicções pessoais, relações políticas e exercício jurisdicional passa a ser observado com lupa.
E talvez seja aqui que a ironia se torne inevitável: no Brasil, aparentemente, conseguimos criar uma função suficientemente ampla para acomodar o pastor, o ministro do Supremo e o vice-presidente da Justiça Eleitoral na mesma pessoa. Falta apenas descobrir se o púlpito fica antes ou depois da urna na ordem protocolar.
A brincadeira, contudo, esconde uma questão séria.
Instituições democráticas não podem depender apenas da virtude pessoal de seus integrantes. Precisam de regras, transparência, mecanismos de controle e procedimentos capazes de enfrentar situações de possível conflito de interesses ou suspeição. Quanto maior o poder institucional, maior deve ser a transparência.
O caso André Mendonça, portanto, ultrapassa a pessoa de André Mendonça. Ele coloca em discussão o próprio modelo brasileiro de composição das altas cortes, a influência política nas indicações ao STF, a presença de ministros do Supremo no TSE, a relação entre religião e poder público e os mecanismos destinados a proteger a imparcialidade da Justiça Eleitoral.
O TSE informa oficialmente que Mendonça foi eleito vice-presidente em abril de 2026 e que exercerá a função durante as Eleições Gerais de 2026. Por que em 2026?
Isso torna ainda mais importante que qualquer questionamento seja tratado dentro das instituições e com base em fatos verificáveis.
A democracia não precisa de magistrados sem crenças. Precisa de magistrados capazes de separar suas crenças pessoais das decisões que tomam em nome do Estado.
Também não precisa de uma Justiça Eleitoral acima de qualquer questionamento. Precisa de uma Justiça Eleitoral suficientemente transparente para responder aos questionamentos sem transformar toda crítica em ataque institucional.
No fim, a questão essencial talvez seja menos "André Mendonça é pastor?" e mais: quando um pastor [com ideologia clara] ocupa simultaneamente um dos postos mais importantes da Justiça Eleitoral brasileira, quais mecanismos garantem ao cidadão que, diante da urna, quem decide está olhando para a Constituição — e não para o púlpito? Não seria o mesmo que ‘amarrar cachorro com linguiça?’.
Essa é uma pergunta legítima. E, em uma democracia, perguntas legítimas não deveriam assustar as instituições. Deveriam fortalecê-las.
Prof. Maurício Apolinário (24 de setembro de 2026)
Maurício Apolinário
Enviado por Maurício Apolinário em 24/09/2026